Garantidas na maioria dos casos por leis, as gratuidades no transporte coletivo são consideradas um avanço do ponto de vista social por dar acesso à cidade a camadas da população com locomoção reduzida ou menor renda. Mas nenhuma dessas legislações estipulou algo importantíssimo quando se fala na prestação de serviços: quem paga a conta?
Um projeto de lei do deputado Júlio Lopes (PP/RJ) quer exigir que a União pague a maior parte dessa quantia, a fatia que corresponde às viagens feitas por idosos. Mas a conta é alta. De acordo com dados da Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (NTU), todas as gratuidades somadas consomem R$ 5,9 bilhões ao ano.
A conta da NTU não separa o custo específico das gratuidades aos idosos. Mas essa categoria geralmente corresponde a mais da metade dessa conta. Em Curitiba, em média, 1,6 milhões de viagens são realizadas por idosos por mês – 57% de todos os deslocamentos gratuitos.
Segundo a Urbs, o impacto dessas viagens na tarifa é de 9,43% (R$ 0,35). O transporte urbano das regiões metropolitanas do Paraná é isento do ICMS cobrado sobre o óleo diesel. A desoneração representa cerca de R$ 1,2 milhão por mês em Curitiba, mas esse valor é insuficiente para cobrir as viagens gratuitas de idosos -- que custam seis vezes mais do que isso.
Cidades que têm subsídios diretos para o sistema, como São Paulo, acabam fazendo com que o conjunto da sociedade pague por essas viagens. A capital paulista, por exemplo, subvenciona o sistema com R$ 2 bilhões anuais e 70% disso vão para cobrir as gratuidades. Mas prefeitos costumam reclamar que não há fonte de recursos para sustentar esses subsídios por muito tempo, inclusive o petista Fernando Haddad.
O projeto de Júlio Lopes, portanto, poderia desafogar prefeituras e passageiros. Mas não há indicação da origem de fonte para custeio dessa conta. Segundo o deputado, a União pode arcar com essa conta porque “há muitos subsídios mal distribuídos no país”. “Esse é um dos maiores problemas do Brasil [os subsídios], que são dados desordenadamente e são absolutamente descontrolados”, afirmou durante o último Seminário Nacional NTU 2016.
Além dos idosos, pessoas com deficiência, aposentados por invalidez, acompanhantes de pessoas com deficiência, oficiais de justiça, operadores do sistema, carteiros, policiais e guardas municipais também não pagam tarifa em Curitiba. Estudantes pagam meia tarifa. Essas outras gratuidades somam 1,2 milhão de viagens por mês, em média.
Está na Constituição
A gratuidade no transporte coletivo aos idosos é garantida pelo Estatuto do Idoso, sancionado em 2003, que se pautou pelo artigo 230, parágrafo 2º da Constituição Federal: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. (...) § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos
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