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Lula é alvo de investigações do Ministério Público (MP) desde o ano passado. Até agora, no entanto, não foram encontradas provas de seu envolvimento nas irregularidades. O pedido da OAB é uma forma de incentivar esse trabalho e impedir seu arquivamento.

Se durante as investigações o procurador-geral da República encontrar provas do envolvimento do presidente Lula no esquema do mensalão – compra de votos de deputados federais – é preciso que pelo menos dois terços da Câmara dos Deputados autorize o julgamento.

Em ano eleitoral, é pouco provável que o procurador consiga reunir provas e conseguir o julgamento da questão no plenário da Câmara antes das eleições. Caso o plenário da Câmara negue o pedido, o presidente poderá ser julgado apenas quando deixar seu cargo pela justiça comum.

Se ocorrer o improvável – o procurador-geral consiga reunir provas contra o presidente e a Câmara aprove o início do julgamento antes das eleições deste ano –, o presidente será afastado de suas funções e submetido a julgamento no Senado Federal, por ser acusado em crime de responsabilidade (atos do presidente da República que atentem contra a Constituição).

Se fossem infrações penais comuns, o julgamento correria no Supremo Tribunal Federal.

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