Lula é alvo de investigações do Ministério Público (MP) desde o ano passado. Até agora, no entanto, não foram encontradas provas de seu envolvimento nas irregularidades. O pedido da OAB é uma forma de incentivar esse trabalho e impedir seu arquivamento.
Se durante as investigações o procurador-geral da República encontrar provas do envolvimento do presidente Lula no esquema do mensalão compra de votos de deputados federais é preciso que pelo menos dois terços da Câmara dos Deputados autorize o julgamento.
Em ano eleitoral, é pouco provável que o procurador consiga reunir provas e conseguir o julgamento da questão no plenário da Câmara antes das eleições. Caso o plenário da Câmara negue o pedido, o presidente poderá ser julgado apenas quando deixar seu cargo pela justiça comum.
Se ocorrer o improvável o procurador-geral consiga reunir provas contra o presidente e a Câmara aprove o início do julgamento antes das eleições deste ano , o presidente será afastado de suas funções e submetido a julgamento no Senado Federal, por ser acusado em crime de responsabilidade (atos do presidente da República que atentem contra a Constituição).
Se fossem infrações penais comuns, o julgamento correria no Supremo Tribunal Federal.
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