A pulverização de substâncias químicas por aeronaves para conter doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti é inconstitucional por ofender a preservação do meio ambiente, além de trazer riscos à saúde humana, segundo entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.592, enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Por haver perigo de danos imediatos aos ecossistemas e risco de intoxicação humana, Janot pede medida cautelar. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (21) no site da Procuradoria.
A Lei 13.301/2016 dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde diante de situações de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, da chikungunya e da zika. A ação proposta por Janot volta-se contra o trecho da legislação que afirma ser fundamental a pulverização de produtos químicos para conter os mosquitos (artigo1º, §3º).
Segundo Janot, além de ser “duvidosa a efetividade da medida, ela traz impactos negativos como contaminação do meio ambiente e intoxicação da população, podendo causar dores de cabeça, náuseas, dificuldades respiratórias e alergias na pele”.
O procurador destacou que após a dispersão química, as substâncias acabam atingindo residências, escolas, creches, hospitais, clubes, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos, como lagos, lagoas e centrais de fornecimento de água para o consumo humano.
Outro ponto abordado por Janot na ação é a questão da finalidade. O procurador alerta que a medida “não contribui efetivamente para o combate ao mosquito, que possui hábitos domiciliares, ao abrigo das pulverizações”.
“Não se admite previsão legal de medidas vãs do poder público, em respeito à carência de recursos materiais e humanos, e ao dinheiro recolhido compulsoriamente dos contribuintes”, adverte.
Eficácia em jogo
O procurador-geral argumenta que não há certeza quanto à eficácia nem quanto à segurança da medida. “Pelo contrário, os estudos existentes indicam em sentido oposto, pela ineficácia e periculosidade da dispersão de produtos químicos por aeronaves. É incompatível com a ordem constitucional previsão legal que admita medida cujos efeitos positivos à saúde e ao meio ambiente não foram comprovados, mas que, bem ao contrário, a maior parte da informação disponível sugere que seja ineficiente e dano”, sustenta.
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