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Causas

Quem queima é o homem

A baixa umidade relativa do ar é um agravante dos incêndios nesta época do ano, mas não a causa. O chefe da divisão operacional da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil do Paraná, tenente Eduardo Gomes Pinheiro, diz que quase 100% dos incêndios são provocados pela própria população. "A cultura das queimadas para limpar terrenos ainda é muito presente. Chegamos a encontrar pessoas que fazem isso na beira da estrada porque acham que o mato seco é propício para isso." Ele diz que, embora as maiores áreas afetadas por incêndios estejam no interior do estado, o número de ocorrências é maior em Curitiba e região metropolitana. "Próximo de áreas mais urbanizadas, o que reforça a necessidade de se combater o problema cultural."

Investigação

Ivan Fonseca Filho, relações públicas do Batalhão de Polícia Ambiental – a Força Verde –, explica que todo atendimento gera um boletim de ocorrência unificado, que é encaminhado à delegacia da região onde ocorreu o incêndio e, nos casos mais graves, um ofício é enviado ao Ministério Público. "Quem decide se vai abrir inquérito ou não, se haverá investigação e perícia do Instituto de Criminalística é o delegado da região."

O promotor do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente Saint-Clair Honorato Santos, explica que as demandas chegam sistematicamente ao MP e que, normalmente, resultam em investigação aquelas em que o dano é de grande porte ou ainda envolve uma propriedade particular afetada pelo incêndio. Pelo artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) provocar incêndio em mata ou floresta resulta em pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. "Na prática, a punição acaba em multa e/ou prestação de serviços à comunidade", diz Santos.

A aplicação de multas pode ser feita pelos fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Força Verde e Ibama. Ontem, o proprietário de um terreno na área rural de Maringá foi autuado pela Força Verde. Ele estava ateando fogo em uma área de 0,9 hectares e terá de pagar uma multa de R$ 1 mil por hectare atingido. Se o incêndio tivesse ocorrido em uma floresta ou área de proteção ambiental, a multa ficaria entre R$ 7 mil e R$ 50 mil por hectare. (FZM e MA)

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