A Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta terça-feira (24), em segundo turno, a criação de mil vagas para o cargo de agente comunitário de saúde e outras 200 vagas para agente de controle de endemias. O projeto de lei é de criação do Executivo e foi aprovado com apenas uma emenda, de autoria do vereador Pedro Paulo (PT), que torna o tempo de serviço na função um dos critérios para seleção desses profissionais.
De acordo com o texto, a carga horária dos profissionais será de 40 horas semanais e o salário inicial será R$ 1.100. A escolaridade mínima exigida para ocupar o cargo é a de ensino fundamental completo. Com a aprovação do projeto, a contratação deixa de ser terceirizada via Instituto Pró-Cidadania de Curitiba (IPCC) e passa a ser via concurso público.
A emenda, aprovada por todos os vereadores da Casa, beneficia os trabalhadores que ocupam atualmente esses cargos. Assim, quando ocorrer a substituição do regime de contratação, eles devem ter vantagem no processo seletivo.
Outras emendas
O projeto inicial contava com seis emendas. A emenda do vereador Rogério Campos (PSC) que garantia um vale alimentação correspondente a 20% do salário base aos trabalhadores e um bônus de produtividade de acordo com o Incentivo Desenvolvimento à Qualidade (IDQ) de cada unidade de saúde foi rejeitada em plenário.
As outras quatro emendas, uma do vereador Cristiano Santos (PV) e três do vereador Pedro Paulo (PT), foram retiradas do projeto pelos próprios autores.
As emendas retiradas por Pedro Paulo (PT) diziam respeito aos critérios de seleção para a contratação dos profissionais e à jornada de trabalho, cuja proposição era de 30 horas semanais.
O vereador Cristiano Santos (PV) retirou uma emenda que determinava um adicional de insalubridade de 20% sobre o salário base e um aumento de 5% sobre o salário base a cada quinquênio trabalhado pelos servidores.
Aprovação final
O texto segue na próxima segunda-feira (30) para aprovação da redação final em plenário e em seguida deve ser sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT) . O concurso público para preenchimento das vagas deve ocorrer em até 30 dias a partir da vigência da lei, de acordo com o projeto.
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