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Fronteira

Sacoleiro terá cota de R$ 110 mil

Foz do Iguaçu - O governo federal publicou ontem o decreto presidencial que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU). A regulamentação da chamada ‘Lei dos Sacoleiros’ permitirá que microimportadores possam ingressar no Brasil, via terrestre, com mercadorias compradas no Paraguai até o limite de R$ 110 mil por ano. A lei assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro reserva cotas e alíquotas diferenciadas aos que optarem pelo regime. Para ser aplicada, a legislação ainda precisa de algumas normas que serão definidas pela Receita Federal.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, cada importador devidamente registrado na Receita Federal e inscrito no Simples Nacional poderá importar o teto estabelecido em produtos para a comercialização no Brasil. A cota será dividida em quatro parcelas trimestrais não cumulativas: R$ 18 mil, para o período de janeiro a março e de abril a junho, e mais R$ 37 mil reservados para julho a setembro e de outubro a dezembro.

O Decreto 6.956 prevê também que tributos federais obrigatórios como o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre importação serão concentrados em uma alíquota única de 25%. Quanto ao ICMS, que segundo alguns importadores poderia inviabilizar e onerar o processo, caberá aos estados decidir pela adesão ao RTU por meio de convênio. Porém, o documento não traz detalhes.

Liberados e proibidos

Na lista de mercadorias que não poderão ser importadas estão aquelas que não tenham destinação comercial, além de armas e munições, fogos de artifício, explosivo, bebidas, cigarros, veículos automotores e embarcações, incluindo partes e peças, medicamentos e pneus. Na lista dos produtos beneficiados pela RTU foram incluídos, entre outros, eletrodomésticos, eletrônicos (televisores, câmeras de vídeo e fotográficas), pilhas e baterias, telefones convencionais e celulares.

As demais regras para a aplicação do regime deverão ser definidas e fiscalizadas pela Comis­são de Monitoramento do RTU, que terá entre os membros representantes dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio Exterior, da Ciência e Tecnologia e das Relações Exteriores, do Congres­so Nacional e de entidades representativas dos setores industrial e comercial.

Apesar de estar regulamentado, o novo sistema simplificado de tributação para os comerciantes que trazem mercadorias do Paraguai não tem data para entrar em vigor. Ainda falta a edição de uma instrução normativa e a montagem do sistema conjunto de informática entre o Brasil e o país vizinho para que os importadores possam fazer a adesão. Não há data definida para as mudanças entrarem em vigor. O sistema de informática está sendo concluído, assim como os termos da instrução normativa a ser editada.

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