Foi publicada na edição deste sábado do Diário Oficial da Cidade de São Paulo a ordem interna para que as subprefeituras da capital intensifiquem a fiscalização em pontos de venda ou armazenamento de fogos de artifício ou de estampido. A determinação complementa uma portaria sobre o mesmo assunto editada em junho de 2006. Agora, cada subprefeitura deverá encaminhar uma listagem com a identificação dos pontos de venda e de estocagem de fogos de seus territórios administrativos, acompanhada de cronograma de vistoria. Essa lista deve ser entregue até o próximo dia 30.
A ação da prefeitura ocorreu após a explosão de uma loja de fogos em Santo André, na Grande São Paulo, na última quinta-feira, que matou duas pessoas. A ordem da prefeitura é também para que sejam observadas com "absoluta prioridade" as disposições da Lei 12.891, de 1999, que preveem prazos, licenças e detalhes técnicos a serem observados pelos comerciantes desse tipo de material.
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