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Brasília – Após um ano de tramitação na Câmara, o Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o projeto de lei que torna mais rígido o regime de progressão da pena para os condenados por crimes hediondos. Se reincidente, o preso só terá direito ao benefício se cumprir pelo menos três quintos da pena em regime fechado. Se for primário, a progressão só poderá ocorrer após dois quintos da pena em regime fechado. Em caso de sentença condenatória, caberá ao juiz decidir se o réu primário poderá apelar em liberdade.

Com a nova lei, um condenado a 30 anos de prisão por crime hediondo, por exemplo, terá que passar pelo menos 12 anos na cadeia antes de receber o benefício No caso de reincidente, deverá passar, no mínimo, 18 anos na cadeia.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado também aprovou ontem projeto que pune como falta disciplinar grave a utilização pelo preso de telefone celular. Na prática, o preso que for flagrado usando celular dentro de uma penitenciária sofrerá punições. A votação no plenário do Senado, porém, não havia terminado até o fechamento da edição.

A CCJ também queria votar ontem uma proposta de emenda constitucional (PEC) do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) que cria o fundo de assistência às vítimas da violência, mas a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) pediu vista do texto.

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