Greve do ônibus
Sindicato não foi notificado de decisão judicial e greve do ônibus deve ser geral em Curitiba
Por Rodrigo Batista e Diego Antonelli
25/01/2015 às 09:08
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho é de estabelecer a frota mínima de 70% dos ônibus nas ruas durante os horários de pico entre 5h e 9h e das 17h às 20h e de 50% da frota nos demais horários (Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo) Use este espaço apenas para a comunicação de erros