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Greve do ônibus

Sindicato não foi notificado de decisão judicial e greve do ônibus deve ser geral em Curitiba

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho é de estabelecer a frota mínima de 70% dos ônibus nas ruas durante os horários de pico – entre 5h e 9h e das 17h às 20h – e de 50% da frota nos demais horários | Henry Milleo/Gazeta do Povo
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho é de estabelecer a frota mínima de 70% dos ônibus nas ruas durante os horários de pico – entre 5h e 9h e das 17h às 20h – e de 50% da frota nos demais horários (Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo)

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