O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá permitir a interrupção de gestações de fetos com anencefalia. Mas os ministros deverão impor algumas precauções para garantir que, antes do procedimento cirúrgico, fique certificado que de fato se trata de um feto com a anomalia. Entre essas precauções estaria submeter a paciente a avaliação por uma junta médica e não apenas por seu médico particular.
Ministros do STF acreditam que providências como essa afastariam o risco de fetos sadios serem retirados do útero de suas mães sob a alegação falsa de que se tratariam de anencéfalos. Ou seja, os magistrados estão preocupados em garantir que um diagnóstico falso de anencefalia não sirva como gancho para mulheres abortarem fetos sadios, mas indesejados.
O assunto faz parte de um debate interno no STF, integrado majoritariamente por católicos. O tema também deverá ser discutido nos próximos dias no Tribunal durante audiências públicas com cientistas, religiosos e representantes da sociedade. Na terça-feira (26), será a audiência com os religiosos. Deverá ter destaque no debate desta terça (26) a história da menina Marcela de Jesus Ferreira que, apesar de ter sido diagnosticada com anencefalia, viveu 1 ano e 8 meses. Na quinta (28), serão ouvidos cientistas e, na próxima semana, representantes da sociedade.
Além da interrupção da gestação de fetos com anencefalia, no julgamento, previsto para ocorrer até o fim do ano, deverão surgir discussões sobre se as mulheres têm o direito de abortar ou não fetos indesejados, mas sadios. No entanto, a decisão será apenas sobre os anencéfalos.
Atualmente, as mulheres que esperam fetos com anencefalia e que não querem levar a gravidez adiante têm de pedir autorização judicial específica para se submeter à interrupção da gestação. Muitas vezes, essa autorização somente sai quando já houve o parto da criança. Sem a autorização, o médico e a paciente correm o risco de serem acusados de cometer aborto. A legislação brasileira permite a realização do aborto somente quando a gravidez é resultante de estupro ou quando há risco de morte para a mãe.
Uma liminar concedida em 2004 pelo ministro Marco Aurélio Mello liberou os procedimentos em todo o território nacional. Para interromper a gravidez, bastava que a gestante fosse a um hospital e apresentasse documentação comprovando que esperava um feto com a anomalia. No entanto, a liminar foi cassada pelo plenário do STF sob o argumento de que o assunto tem de ser decidido definitivamente pelo Tribunal e não por liminar.
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