O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (2), dar provimento ao recurso que viabiliza a realização de exame de DNA em processo de investigação de paternidade. A causa, iniciada em 1989, foi julgada improcedente por falta de provas. Com a decisão atual, o processo poderá ser reaberto e o exame feito para identificar pai e filho, que na época tinha 7 anos e hoje tem 28 anos.
Naquela época, o menor recorrente era representado por sua mãe, que entrou com ação de investigação de paternidade e de alimentos. A mãe não tinha condições financeiras de custear o exame que, segundo o ministro Luiz Fux, custava, à época, o equivalente a cerca de R$ 3 mil. Fux havia pedido vistas ao processo em abril deste ano, e fez o voto com balizamentos jurídicos.
A decisão foi embasada na Lei Distrital nº 1097/96, que estabelece que o Poder Público custeie o referido exame.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la, evitando abrir precedentes jurídicos para todos os processos de investigação de paternidade.
O caso
Segundo o processo, o suposto pai não negou a paternidade. O juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou que não havia previsão legal para o Poder Público custear o exame. O juiz de primeiro grau reiniciou a investigação pleiteada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o recurso de agravo de instrumento, da defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de caso já julgado. Ele determinou a extinção do processo, que gerou o recurso ao STF do menino, hoje adulto, e do Ministério Público.
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