O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (28) manter como crime a prática de ato sexual em ambientes militares. A medida não tem efeito para locais de moradia, como as vilas que são administradas pelas Forças Armadas.
Os ministros, no entanto, determinaram uma mudança no Código Penal Militar, que é de 1969, para retirar trechos que consideraram discriminatórios e homofóbicos. Com isso, serão derrubados do código os termos “pederastia” (se relacionar com homem mais jovem) e ato “homossexual ou não” no artigo que prevê punição dessas ações dentro de área militar.
Assim, o ato sexual, homo ou heterossexual, continuará sendo crime militar, punível com 6 meses a um ano de detenção, se praticado em quartéis, bases navais, casa de máquinas, entre outros.
A maioria dos ministros defendeu que é preciso manter a criminalização do sexo para coibir atos em área de trabalho pelo risco que oferecem às instituições, mas avaliou que não seria constitucional manter a discriminação a homossexuais.
Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a atração sexual é natural, mas dentro da área militar e durante o trabalho oferece risco às instituições e à sociedade civil. Para o ministro, a medida pode ainda coibir o assédio sexual, já que atualmente há forte presença das mulheres nas Forças Armadas
“Mulheres e homens das mais distintas patentes e postos convivem diuturnamente. A preocupação que me foi trazida é que são homens e mulheres embarcados em navios submarinos que compartilham serviço em torre de comando, na casa de máquinas, mesmo nos postos de guarda e, realmente, é da natureza humana - ainda mais quando se é mais jovem - atração entre os sexos”, disse Lewandowski, que tem formação de segundo-tenente da Reserva do Exército, da Arma de Cavalaria.
“Para bem da própria segurança das instituições envolvidas e que se evite, sobretudo em serviço, ações libidinosas que coloquem em risco não apenas as Forças Armadas e a própria população civil eventualmente”, completou.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a propor que o tribunal retirasse ainda do Código Penal Militar a criminalização dos atos libidinosos, uma vez que há medidas disciplinares das Forças Armadas para tratar a questão. Para o ministro, seria desproporcional punir sexo como crime.
“A prática de ato homossexual no local de trabalho pode e frequentemente constituirá conduta imprópria, seja no ambiente civil ou militar. [...] Me parece fora de dúvida que a severidade do regime disciplinar é suficiente para lidar com comportamento dessa natureza, impróprio, não sendo o caso de se utilizar o direito penal pra essa intervenção”, chegou a argumentar o ministro.
Entre as medidas disciplinares estão: advertência, repreensão, prisão disciplinar, licenciamento e até exclusão das Forças Armadas.
Essa tese foi referendada apenas pelos ministros Rosa Weber e Celso de Mello. Ao final do julgamento, Barroso decidiu se juntar a maioria e manter como crime a prática de sexo nas instalações militares.
Os ministros discutiram uma ação apresentada pela Procuradoria Geral da República em 2013. Na época, a procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, pediu que o STF derrubasse a criminalização.
Em abril de 2014, no entanto, a Procuradoria Geral da República mudou de posição, em favor da manutenção desse tipo de crime militar. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, justificou que por causa da redação “infeliz”, por citar relações homossexuais, continua válido proibir “quaisquer atos libidinosos em instalações militares”.