O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu, nesta quarta-feira (13), habeas corpus ao entregador de pizza Gabriel Scarcelli Barbosa, de 28 anos. Preso desde junho de 2015 sob a acusação de assalto à mão armada, Gabriel ganhou notoriedade depois que a mãe dele, a professora da psicologia da Universidade de São Paulo (USP) Ianni Scarcelli, liderou um abaixo-assinado em todo o país, em especial no meio acadêmico e jurídico, pela libertação do filho. Segundo Ianni, Gabriel é vítima de preconceito social.
O pedido de liberdade foi escrito à mão pelo próprio detento. Segundo ele, houve ilegalidade na investigação que resultou na prisão. Filho de um engenheiro de multinacional, Gabriel morava com os pais na Vila Mariana, em São Paulo, e estava construindo uma casa na favela Mario Cardim, nas proximidades, para morar com a companheira, com quem tem um filho. Ele ressalta no habeas corpus que nunca precisou roubar nada de ninguém, porque recebe salário e tem o suporte da família. Gabriel também declarou que não tinha qualquer passagem pela polícia, tem emprego registrado na Carteira de Trabalho há seis anos e residência fixa.
Ele conta no pedido que roubaram um celular de um delegado da Polícia Federal perto de onde mora. A partir desse fato, o delegado teria iniciado uma investigação e chegou ao nome de um suspeito. Em seguida, verificou que Gabriel era amigo do suspeito e o acusou de vários crimes. Hoje, ele está em uma cela com 35 pessoas no Centro de Detenção Provisória 4 de Pinheiros.
“Fui preso na frente o meu trabalho pelo próprio delegado a paisana de forma violenta. Ameaçou também meus companheiros de trabalho da pizzaria”, escreveu Gabriel. Para defender sua libertação, o preso lembrou “ninguém pode ser mantido preso sem ter sido julgado e deve se considerar que a prisão preventiva é exceção e não regra”. Ele também argumentou que a prisão indevida gera gastos desnecessários para os cofres públicos. “Recursos de assistência social (são gastos com) meu filho, sendo que (eu) poderia estar trabalhando para criá-lo no momento”, anotou.
Na decisão, Lewandowski informa que o pedido é contra uma decisão da primeira instância e, portanto, não caberia ao STF julgar o caso. No entanto, o ministro pondera que, diante da ilegalidade patente, o tribunal teria a obrigação de se pronunciar. Lewandowski ressalta que a juíza de primeiro grau não demonstrou o motivo concreto para prender Gabriel.
“Segundo remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, não bastam a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade para justificar-se a imposição da prisão cautelar ou a conjectura de que, em tese, a ordem pública poderia ser abalada com a soltura do acusado. O STF, como se sabe, tem repelido, de forma reiterada, a prisão preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente”, escreveu o ministro.
Para conceder o benefício, Lewandowski ressaltou que o réu é primário, tem residência fixa e carteira de trabalho assinada. O ministro determinou que o alvará de soltura seja expedido com urgência.
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