Há um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) debatia, por meio de audiências públicas, os processos, jurisprudências e decisões tomadas em questões sobre o direito à saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos muito caros ou fora da lista do SUS. Convocadas pelo então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, as discussões tinham o objetivo de esclarecer questões técnicas, administrativas, políticas, científicas e econômicas que envolvem estas decisões. Para construir um cenário diversificado e entender os variados pontos de vista, a audiência pública contou com a opinião de 50 especialistas, entre advogados, defensores públicos, gestores de saúde, professores e usuários do SUS.
Os juízes tendem, em geral, a obrigar os governos a fornecer os medicamentos, e os esclarecimentos prestados vão auxiliar no julgamento dos novos casos. Em sua fala, Mendes resumiu a questão: "Se, por um lado, a atuação do Poder Judiciário é fundamental para o exercício efetivo da cidadania e para a realização do direito social à saúde, por outro as decisões judiciais têm significado um forte ponto de tensão perante os elaboradores e executores das políticas públicas, que se veem compelidos a garantir prestações de direitos sociais das mais diversas, muitas vezes contrastantes com a política estabelecida e além das possibilidades orçamentárias", conclui.
Ex-ministro da Saúde, Adib Jatene analisou a questão do ponto de vista dos gestores, ressaltando sobretudo as dificuldades financeiras geradas pelas ações. Para Jatene, a decisão do juiz deveria ser encaminhada, além do secretário da Saúde, ao da Fazenda, para que ofereça os recursos necessários. "A consequência é o comprometimento de programas, com prejuízo para número significativamente maior de pessoas que, sem recursos, dependem dos programas do SUS", analisou.
Presidente da Associação Brasileira de Amigos e Familiares de Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar, Paulo Menezes defende o fornecimento, desde que se comprove a necessidade de tratamento diferenciado do oferecido pelo SUS ou caso o remédio não esteja na lista de medicamentos. "O fornecimento deve constituir dever do Estado, se não restar outra opção para assegurar a vida do paciente", afirmou.
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