O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por meio de uma liminar expedida nesta quarta-feira (12), a suspensão do julgamento da validade do teste de alcoolemia do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, marcado para ocorrer na tarde desta quinta-feira (13), no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Segundo o documento da decisão, a liminar foi concedida a pedido dos advogados do ex-deputado, que alegaram problemas que poderiam acarretar na nulidade do julgamento.

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O exame de alcoolemia arrecadado na fase de inquérito policial – que revelaria alta concentração de bebida alcoólica no sangue do ex-deputado – poderá ser utilizado como evidência pela acusação. A amostra de sangue que detectaria a presença de álcool no organismo do acusado foi coletada sem autorização do acusado, o que implica na decisão da Justiça para saber se esta prova poderá ou não ser usada no julgamento.

Conforme o despacho, entre os motivos contestados pela defesa está o fato de o recurso ter sido distribuído ao Juiz de Direito Substituto Naor Macedo, sendo que o correto, para os impetrantes, seria que o julgamento fosse conduzido pelo desembargador Telmo Cherem, que já realizou outras deliberações a respeito do caso.

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Além disso, a defesa também alega que o TJ-PR não pode realizar o julgamento da validade do teste de alcoolemia de Carli Filho antes que seja publicado o acórdão do STJ que transfere para o tribunal do estado o compromisso de julgar o caso.

Segundo o advogado Elias Mattar Assad, que atua no processo como assistente de acusação, contratado pela família de Gilmar Rafael Yared, uma das vítimas, a suspensão do julgamento do exame deverá prorrogar para 2014 o julgamento do juri popular, que poderia ocorrer ainda no segundo semestre desse ano.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR), que solicitou a reinserção do exame de alcoolemia nos autos do processo de Carli Filho, informou que já foi comunicado da concessão da liminar, mas disse que ainda não definiu que medidas tomará para reverter a decisão.

A defesa do ex-deputado informou que não iria se manifestar a respeito da suspensão, já que "a decisão do STJ é autoexplicativa".

O caso

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O ex-deputado responde por duplo homicídio doloso eventual (quando o agente assume o risco de cometer o delito), pela morte de dois jovens em um acidente de trânsito ocorrido em 2009, no bairro Mossunguê, em Curitiba. A informação sobre a decisão sobre a validade da prova foi divulgada nesta quinta-feira (6) pelo advogado Elias Mattar Assad, que atua no processo como assistente de acusação, contratado pela família de Gilmar Rafael Yared, uma das vítimas.