O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta terça-feira (16) que o Laboratório Schering do Brasil terá que pagar indenização de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que teria engravidado por uso de anticoncepcional Microvlar, conhecido como pílula de farinha. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
A decisão foi tomada no último dia 9 pela 3ª Turma do STJ, durante análise de um recurso da empresa. O Laboratório Schering pedia a anulação da decisão em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) responsabilizou a empresa pela gravidez, por negligência no descarte dos materiais que não deveriam ter chegado aos consumidores, e determinou que a consumidora fosse indenizada.
A empresa havia recorrido ao STJ, sustentando que a consumidora não conseguiu provar ter comprado o medicamento adulterado. Além disso, a farmácia onde o produto teria sido adquirido não estaria na lista das que receberam o medicamento com problemas. O laboratório defendeu também que o anticoncepcional não tem eficácia absoluta.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou o princípio da proteção ao consumidor para manter a decisão do TJ-SP. Em sua decisão, ela também ressaltou "que o dever de compensar danos morais não fica afastado com a alegação de que a gravidez pode ser resultante da ineficácia do anticoncepcional." O entendimento foi seguido pelos demais ministros da 3ª Turma.
De acordo com o STJ, a consumidora que será indenizada disse que fazia uso do anticoncepcional desde 1984, sem jamais ter ocorrido qualquer problema.
Entretanto, segundo o tribunal, em março de 1998 ela foi surpreendida por uma gravidez inesperada, "o que foi causa de grande angústia, pois seu filho anterior nasceu com uma doença grave que é geneticamente transmitida e, por isso, houve a opção do casal pela utilização de contraceptivo".