São Paulo O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, afirmou ontem que o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) foi "indevidamente incluído no rol dos tribunais que pagam salários acima do teto legal".
Segundo informou o site do STJ, a informação fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira de que o TRF da 5.ª Região teria 121 casos de supersalários é incorreta.
"Não há, nem naquele TRF, nem em qualquer outra unidade da Justiça Federal, servidores ou juízes recebendo salários acima do teto legal", disse Barros Monteiro.
Em nota, Barros Monteiro, que também é presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), explicou que o pagamento do adicional por tempo de serviço, que foi considerado em 2005 como legítimo pelo tribunal, foi suspenso em abril deste ano por determinação do presidente do tribunal, desembargador federal Francisco Cavalcanti, "tão logo foi editada a Resolução n.º 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a incorporação do adicional por tempo de serviço ao subsídio dos magistrados".
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