O ministro da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, negou nesta terça-feira (8) habeas corpus à procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, presa acusada de torturar uma menina de dois anos que estava sob sua guarda provisória à espera de adoção.

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A decisão do ministro Napoleão Nunes Maia é liminar e a Quinta Turma do STJ ainda terá de analisar o mérito do pedido de liberdade da procuradora. Isso acontecerá depois que o Ministério Público Federal opinar sobre o pedido. Antes disso, não é possível recorrer da decisão desta terça-feira.

A procuradora aposentada está detida, desde o dia 13 de maio, em uma cela especial na unidade feminina do presídio Nelson Hungria, o Bangu 7. Cinco dias após Vera Lúcia ter se apresentado à Justiça, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, em julgamento de mérito, o primeiro habeas corpus que pedia a liberdade de Vera Lúcia.

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O advogado de defesa da procuradora, Jair Leite Pereira, recorreu ao STJ. No recurso que foi indeferido, o advogado argumentou que a procuradora é ré primária, possui residência fixa e, portanto, poderia aguardar o julgamento em liberdade.

Em sua decisão, o ministro do STJ afirmou que o decreto que determinou a prisão de Vera Lúcia está bem fundamentado e que existem indícios dos crimes dos quais ela é acusada. Napoleão Maia Nunes entendeu também que há necessidade de manter a procuradora aposentada na cadeia para assegurar a ordem pública e evitar o risco de fuga.