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Os ministros Rosa Weber, Gilmar Mendes (relator do processo) e Celso de Mello, durante sessão do STF | Carlos HUmberto/STF
Os ministros Rosa Weber, Gilmar Mendes (relator do processo) e Celso de Mello, durante sessão do STF| Foto: Carlos HUmberto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (10) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

O julgamento foi interrompido há cerca de 20 dias porque o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, depois de o ministro Gilmar Mendes votar pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Relator do caso no STF, Mendes defendeu em seu voto que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. Ele votou para que pessoas flagradas com drogas para uso pessoal estejam sujeitas a sanções civis, como aulas e advertência verbal.

Mendes afirmou ainda no julgamento anterior que a criminalização do porte de drogas para consumo próprio desrespeita “a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.

Como é hoje

A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si.

Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal.

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