Três pessoas foram detidas em Clevelândia, no Sudoeste do Paraná, no último sábado (12), por comercializarem pinhão fora do período permitido. Segundo o sargento Charles Civa, comandante da Polícia Ambiental na região, foram recolhidos 108 quilos da semente, que eram vendidos em uma barraca à beira de uma rodovia próxima ao município.
Os detidos responderão por crime ambiental, com pena que varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa, conforme previsto no parágrafo único da lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas relacionadas a condutas lesivas ao meio-ambiente.
Período permitido para colheita e comercialização
Segundo informações da Polícia Ambiental, cabe ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) emitir anualmente uma portaria que determina a data permitida para o início da colheita, transporte e comercialização do pinhão. Enquanto a norma regional não é publicada, segue-se a portaria normativa DC número 20, de 27 de setembro de 1976, do Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais, que tem força nacional. Essa regra determina que a colheita de pinhão só pode ser iniciada a partir do dia 15 de abril, perdurando, ainda, pelos meses de maio e junho. Em 2015, a colheita no Paraná foi permitida já em 1.º de abril.
A limitação temporal para a prática é necessária para que seja respeitado o período de maturação da pinha. Além disso, o pinheiro-do-paraná (Araucaria angustifolia) está ameaçado de extinção, portanto não pode haver exploração indiscriminada da espécie.
Para denunciar o comércio ilegal de pinhão, a recomendação é de que a denúncia seja realizada por meio do 190, da Polícia Militar (PM), que deve encaminhar a ocorrência à unidade da Polícia Ambiental mais próxima.
A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa do IAP no fim da tarde desta segunda-feira (14), mas não obteve sucesso.
Colaborou: Mariana Balan
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