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transporte público

TC e OAB veem ilegalidade no fundo assistencial do Sindimoc

O Tribunal de Contas do Paraná (TC) e a seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entenderam que o fundo assistencial incidindo na tarifa é ilegal.

Para Ilton Norberto Robl Filho, relator da análise do transporte público na Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR, o assunto fere o princípio da modicidade tarifária. Ele argumenta também que os sindicatos já recebem um dia de trabalho de cada empregado por ano, direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Se existe necessidade de mais recursos para os sindicatos, por óbvio, esses custos não podem ser arcados pelos cidadãos-usuários que pagam a tarifa do transporte público em Curitiba”, disse o advogado.

Mesmo argumento é utilizado no relatório da tarifa do TC, que foi ratificado pelo acórdão publicado no último dia 29.

Os auditores do TC ainda incluiram outro problema: a indexação do fundo ao custo por quilômetro que define a tarifa.

Para o órgão, isso faz dele um custo variável que aumenta conforme a tarifa – pressionando ainda mais os custos arcados pelo usuário do setor.

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