O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) começará a analisar, a partir da próxima quinta-feira (20), dois recursos relacionados à medida cautelar que determinou a redução da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba em R$ 0,43, após o seu próximo reajuste tarifário. A revisão dos custos do transporte está prevista para ocorrer no dia 26 de fevereiro.
De acordo com o tribunal, os recursos a serem analisados são os embargos de declaração interpostos pela Urbanização de Curitiba (Urbs) e um recurso de agravo do Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp).
A Urbs informou que o seu recurso, na verdade, são os questionamentos encaminhados ao TCE-PR no último dia 4 sobre os impactos do cumprimento da liminar do tribunal na legislação que rege o transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana. Um dos pontos levantados pela empresa é a possibilidade de criar duas tarifas técnicas, uma para as linhas que circulam em Curitiba e outra para as linhas metropolitanas.
A justificativa da Urbs é de que o Governo do Paraná, que teria competência legal para remunerar as empresas que operam fora de Curitiba, não foi citado na liminar e que a empresa, isoladamente, não poderia reduzir a tarifa técnica das linhas metropolitanas.
Outros questionamentos do embargo se referem à retirada da taxa de gerenciamento da Urbs da planilha de custos, que segundo a Urbanização de Curitiba colocará em risco a gestão do sistema e a adoção do preço mínimo do diesel -- uma vez que os ônibus circulariam com um combustível menos poluente e, portanto, mais caro.
Procurada pela reportagem para expor os pontos mencionados em seu recurso, a assessoria de imprensa do Setransp informou que levantaria essas informações junto ao setor jurídico. Até a publicação desta reportagem, às 18h50, entretanto, o sindicato ainda não havia retornado com as informações.
Como TCE-PR chegou aos R$ 0,43
A redução de R$ 0,43 sobre a tarifa técnica vigente de setembro de 2012 (R$ 2,9994) foi determinada após a conclusão do relatório de auditoria do transporte público e região. Em dezembro, com efeito retroativo a outubro, a tarifa técnica caiu para 2,9353 devido à desoneração de impostos sobre o diesel. O cálculo do TCE-PR, entretanto, não levou em consideração essa queda.
Para chegar a esse valor, o tribunal determinou a exclusão de dois itens e a modificação de outros quatro da planilha de custos que compõe a tarifa técnica.
Além da exclusão da taxa de gerenciamento da Urbs, a liminar determinou a retirada da taxa de manutenção do Hibribus, a retirada de impostos exclusivos do cálculo como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica das empresas, a mudança no parâmetro de compra de combustível (fixando-o sobre o preço mínimo da Agência Nacional de Petróleo - ANP), a retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações e a redução porcentual do consumo do diesel para readequá-los aos lotes licitados. Também determinou que não poderão ser incluídos novos itens na composição da tarifa no próximo reajuste.
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