Para o secretário de Trân­si­­to de Curitiba, Marcelo Araú­­jo, a decisão do Superior Tribunal da Justiça (STJ) em manter apenas o bafômetro e o exame de sangue para atestar a embriaguez do motorista foi tecnicamente acertada. A lei diz que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue. "Por isso é necessário o bafômetro ou o exame de sangue. Para a lei ser cumprida, a quantidade de álcool ingerida deve ser comprovada. São necessárias provas", afirma.

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Araújo explica que depoimentos de testemunhas ou exames clínicos não têm validade perante a atual legislação. "Não podem ser usados para punir o motorista que estiver sob efeito do álcool, já que não quantifica quanto de bebida alcoólica foi ingerida", diz.

Contudo, ele acredita ser necessário revisar a atual legislação. "O jurista fica preso em dados técnicos, fechados, que envolvem números. Para mudar essa realidade o texto legal merece uma ampla revisão, que abra brechas para outras formas de punir quem dirige alcoolizado", afirma.

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