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Trânsito

TJ diz que Urbs não tem poder de polícia

Radares: e agora, como ficam? | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Radares: e agora, como ficam? (Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo)

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu ontem, pela primeira vez, que a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), empresa de economia mista cujo sócio majoritário é a prefeitura da capital, não pode exercer o papel de polícia na fiscalização do trânsito. Há cinco meses, o advogado Reginaldo Koga ingressou ação em primeira instância requerendo anulação de multa aplicada pela Urbs. A ação fundamentou-se na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tira da BHTrans a responsabilidade pela fiscalização do trânsito em Belo Horizonte. A Urbs tem situação jurídica idêntica à instituição mineira. O Juizado Especial da Fazenda Pública julgou improcedente a ação de Koga, mas a decisão foi reformulada ontem pela 1.ª Turma Recursal do TJ-PR.A decisão do TJ declara a nulidade do auto de infração e ordena o ressarcimento do valor da multa. Ela tem efeito somente para o cliente representado por Koga, mas abre um precedente jurídico ao colocar em xeque o poder de fiscalização da Urbs. Em tese, outros motoristas podem se basear na decisão para também recorrer das multas, questionando a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado. O motorista em questão foi multado por excesso de velocidade no dia 17 de agosto de 2008, na Rua Velcy Bolívar Grando, no bairro Uberaba, às 23h53. A multa, gravíssima, no valor de R$ 574, tinha gerado a suspensão do direito de dirigir.

Nenhum representante da Urbs ou do município acompanhou a sessão do julgamento no TJ. A assessoria da Urbs informou que não se pronuncia sobre questões das quais não tenha sido notificada. Contudo, cabe recurso à empresa. Ela pode, por exemplo, ingressar com um embargo de declaração no próprio TJ-PR ou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). No caso de Belo Horizonte, a BHTrans entrou com o recurso no STF contra a decisão judicial que lhe tirou o direito de fiscalizar o trânsito na capital mineira. O caso ainda não foi julgado.

Sem lucro

A decisão do STJ, de que empresas de capital misto não podem ser responsáveis pela fiscalização do trânsito, criou jurisprudência. Professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Justino de Oliveira explica que por ser uma atividade típica de estado, uma entidade semiprivada não pode exercer o poder de polícia e fiscalizar o trânsito. Já para o doutor em Direito Admi­­nis­­trativo pela PUC-SP e coordenador do mestrado em Direito do Unicuritiba, Daniel Ferreira, uma empresa como a Urbs não poderia exercer o poder de polícia e menos ainda multar. As sanções administrativas não devem pretender lucro.

Na análise de Koga, a importância do assunto pode ser medida pela celeridade com que o processo tramitou na Justiça. Foram 140 dias desde o ingresso da ação em primeira instância até a reformulação da decisão pela 1.ª Turma Recursal do TJ-PR. "É um exemplo para os tribunais de outros estados", considera. Sobre um eventual caos no trânsito, caso a Urbs seja impedida em definitivo de fiscalizar o trânsito, o advogado lembra que existe a possibilidade de o município fazer convênio com a Polícia Militar, como ocorre em cidades menores do estado.

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