Os processos e julgamentos de crimes relativos ao rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) deverão ficar sob responsabilidade da Justiça Federal, segundo decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na prática, a determinação faz com que voltem a andar inquéritos que estavam parados desde março à espera dessa decisão – como o que indiciou a Vale, a Samarco, a consultoria VogBR e sete pessoas sob suspeita de crime ambiental. A lama que vazou da barragem afetou a bacia do rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Agora, com a decisão, o Ministério Público Federal pode denunciar possíveis responsáveis pela tragédia.
A decisão foi dada na quarta (25) e publicada nesta terça-feira (31). O caso foi parar no STJ porque havia dúvidas sobre onde os processos criminais deviam correr: nas varas estaduais de Minas Gerais ou nas federais.
O ministro do STJ aceitou os argumentos dos Ministérios Públicos e decidiu que a tramitação acontecerá na Vara Federal de Ponte Nova (MG). Ainda cabe recurso.
Em sua decisão, Cordeiro levou em conta a manifestação da Procuradoria, que reconheceu a Justiça Federal como “competente para o processo e julgamento de eventual ação penal, inclusive no tocante a eventuais crimes dolosos contra a vida, fixando-se, então, neste caso, a competência do Tribunal do Júri federal para tanto”.
Também reconheceu que a própria Promotoria já havia solicitado arquivamento das investigações no âmbito estadual. A tragédia deixou um saldo de 19 mortos.
Indiciamento
Inicialmente, os órgãos de Minas investigavam possível crime de homicídio no rompimento. Em fevereiro, a Polícia Civil chegou a indiciar o ex-presidente da Samarco Ricardo Vescovi e mais seis sob suspeita de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), inundação e poluição de água potável.
Segundo o delegado Rodrigo Bustamante, responsável pelo caso, o indiciamento continua válido e será enviado ao Ministério Público Federal, que fará a análise e decidirá se apresenta denúncia.
Com a decisão do STJ, a partir de agora ações policiais relativas à tragédia, como investigações e cumprimentos de mandados de prisão, serão feitas apenas pela PF.
O delegado concluiu a primeira parte do inquérito, referente aos indiciamentos. Ele chegou a dizer que continuaria as investigações, mas o trabalho foi interrompido sem novos avanços quando o caso chegou ao STJ.
Fundão ruiu em 5 de novembro e destruiu o vilarejo de Bento Rodrigues. A barragem derramou 35 bilhões de litros de lama de rejeitos de minério, que atingiu o litoral do ES, a 600 quilômetros de distância. Todos os indiciados negam ter cometido qualquer crime.
- MPF pede suspensão de acordo entre governos, Samarco, Vale e BHP
- Acordo da Samarco com a União será revisto, diz ministro Sarney Filho
- Novo distrito de Bento Rodrigues será erguido até março de 2019
- Distritos vão virar museu para que tragédia de Mariana não seja esquecida
- Seis meses após rompimento, justiça homologa acordo bilionário para recuperar o Rio Doce
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora