O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná divulgou no fim da tarde desta quarta-feira (19) um balanço parcial das inscrições dos comitês financeiros das campanhas dos partidos políticos. Apenas o PCO não deu entrada na documentação, segundo informações da assessoria de imprensa do TRE-PR. O prazo termina às 19 horas desta quarta.

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Foram registrados, até as 17 horas, para representar os comitês os nomes de Gerson Gomes (PSDC), Décio José Zuffo (PP), Júlio Cezar de Jesus (PSTU), Beniel da Barra Alves de Oliveira (PL), Ivan Carlos de Souza (PC do B), Pedro Paulo Costa (PT), Luiz Felipe Bergmann (PSOL), José Elizeu Chociai (PTN) e Carlos Antonio Masnik Ferreira (PV).

Além destes, já estavam confirmados os nomes dos representantes dos comitês dos partidos dos quatro principais candidatos a governador do Paraná: Pedro P. Costa para o PT (Flávio Arns); Jorge Bernardi para o PDT (Osmar Dias); Milton Buabssi para o PMDB (Roberto Requião) e Jorge G. Rosa para o PPS (Rubens Bueno).

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As coligações estão sendo orientadas a tomar todo o cuidado com a arrecadação do dinheiro. Como mostrou uma reportagem da Gazeta do Povo desta quarta-feira, os tesoureiros já estão com as contas específicas para a movimentação financeira de campanha abertas. Agora, eles preparam o trabalho de arrecadação de recursos.

Regras de campanha

Cheques – Umas das principais mudanças na legislação eleitoral nesta campanha é a proibição das doações em dinheiro e a obrigatoriedade das contribuições serem feitas na conta do candidato ou coligação por meio de cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos. Na eleição passada, as doações em dinheiro eram permitidas.

Caixa 2 – Além de identificar com maior precisão a origem dos recursos doados e ajudar a coibir o abuso do poder econômico, a nova regra dificulta a prática do chamado caixa dois de campanha, movimentação financeira paralela aos gastos declarados à justiça eleitoral.

Limite – A doação de recursos pode ser feita por pessoa física no valor máximo de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. No caso de pessoa jurídica, o limite é de 2% sobre o último balanço financeiro da empresa.

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Prova – Toda doação a candidatos ou partidos deve ser feita mediante recibo, em formulário impresso.

Punição – De acordo com a lei, o partido que descumprir as normas de arrecadação e aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte e os candidatos beneficiados podem responder por abuso do poder econômico.