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A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2ª) negou na quarta-feira (20) o pedido de habeas-corpus do tenente Vinícius Ghidetti de Moraes, acusado de envolvimento na entrega de três moradores do Morro da Providência, no centro do Rio, a traficantes do Morro da Mineira, na zona norte. As vítimas, Wellington Gonzaga Ferreira, David Wilson da Silva e Marcos Paulo Campos, foram torturadas e mortas com 46 tiros.

Segundo o tribunal, a defesa sustentava que a denúncia seria inepta, pois não descreveria os crimes em que o tenente teria incorrido e o acusaria indevidamente, porque ele não teria participado de tortura ou usado meio cruel contra os três rapazes. Além disso, alegava a incompetência da Justiça Federal, onde tramita o processo em que são réus Moraes e mais 10 militares suspeitos de participar do crime, que ocorreu em junho deste ano. Na avaliação dos advogados, a causa deveria ser remetida para a Justiça Estadual.

Em seu voto, o desembargador federal Messod Azulay, ressaltou que a denúncia do Ministério Público Federal assegurou aos acusados o direito à ampla defesa, descrevendo a participação que cada um dos réus teve nos fatos. O magistrado lembrou que os militares tinham o controle da situação e, portanto, a ação deles foi determinante para o seu desfecho.

Segundo Azulay, a União tem interesse na causa em razão dos militares terem atuado na segurança das obras do projeto Cimento Social no Morro da Providência. "Ainda que se alegue a existência de decisão judicial no sentido de que esta atuação seria irregular, porquanto não se insere dentro das atribuições do Exército, esta discussão não afasta o interesse da União no feito, uma vez que a atuação efetivamente existiu e teve como escopo a proteção que visava a garantia de execução de obras de interesse da União", explicou.

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