A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou na tarde desta quarta-feira (6), no terceiro dia de julgamento, mais um pedido de habeas corpus para o goleiro Bruno Fernandes de Souza.
Dessa vez, os advogados de Bruno pediam a prisão domiciliar para o ex-jogador do Flamengo. Fundamentando o pedido de liberdade, a defesa do jogador apresentou uma carta de intenção do Boa Esporte, clube da cidade de Varginha, no sul de Minas, em tê-lo como atleta.
O pedido de liberdade foi negado por unanimidade pelos três desembargadores da 4ª Câmara. A decisão foi dada pouco antes de o jogador começar a ser ouvido no julgamento. Na terça-feira (5), a ex-mulher dele, Dayanne Souza, também foi ouvida. Ela é julgada junto com Bruno e fez relatos que podem comprometer o jogador.
Esse foi o 68º habeas corpus apresentado pelas defesas dos nove réus do caso do desaparecimento e morte de Eliza Samudio -um dos réus, Sérgio Rosa Sales, morreu em agosto do ano passado.
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