| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo/Arquivo

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) homologou, com ressalvas, o acordo entre os trabalhadores do transporte coletivo de Curitiba e região e as empresas de ônibus. Os itens econômicos, com reajuste pela inflação dos salários e abono e aumento de 20,4% no vale-alimentação, foram confirmados. Mas a desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu preferiu não homologar cláusulas como a que garante o repasse de verbas das empresas de ônibus para o Sindimoc. Esses recursos são utilizados para custear o plano de saúde e serviços sociais à categoria. Todas as cláusulas vetadas voltarão a ser discutidas por uma Seção Especializada do TRT, em reunião que ainda não tem data marcada.

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Com a homologação do aumento, os salários dos motoristas e cobradores serão reajustados em 11,3% -- inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Esses trabalhadores agora receberão, respectivamente, R$ 2.202 e R$ 1.247. Esse mesmo índice foi aplicado ao abono salarial, que passará a ser de R$ 390. Já o vale-alimentação sofreu um reajuste de 20,4%, passando para R$ 500.

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Vetos

Em contrapartida, a vice-presidente do TRT vetou cláusulas do acordo por considerá-las ilegais. Entre elas, por exemplo, estão uma que, no entendimento da magistrada, poderia colocar em risco o prazo de estabilidade previsto na Constituição federal às trabalhadoras gestantes e a possibilidade de supressão do direito à indenização do aviso prévio não trabalhado.

O principal veto, entretanto, pode ser considerado ao da cláusula que trata do repasse de recursos pelas empresas de ônibus ao Sindimoc. A magistrada se manifestou contra qualquer repasse dessa natureza. Mas aí entram os valores que custeiam o Plano de Saúde e o Fundo Assistencial -- que pagam atendimentos médicos, ambulâncias e assessoramento jurídico e psicológico à categoria.

Para o plano de saúde, as empresas repassam ao Sindimoc o valor de R$ 52,65 por trabalhador. Esse recurso é obtido pela tarifa. O peso é de cerca de R$ 0,02 no valor pago por cada passageiro cada vez que paga a passagem. Há também o repasse do fundo assistencial, cujo peso é de R$ 0,015. Levando em consideração apenas o Fundo Assistencial, os repasses são de cerca de R$ 600 mil por mês no sistema de Curitiba.

A magistrada entendeu que esses repasses indicam ingerência empresarial na autonomia financeira do sindicato e “séria possibilidade de criar dependência”. A vice-presidente do TRT concedeu um prazo de 15 dias para que Urbs, Comec e o próprio MPT também se manifestem sobre as cláusulas vetadas. Depois disso, deverá ser agendada a Seção Especializada do tribunal para deliberar sobre o assunto.

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Procurado pela reportagem, o Sindimoc informou que seu presidente, Anderson Teixeira, está viajando e que por isso ele ainda não se reuniu com a diretoria da entidade. Após a reunião, que deverá ocorrer na sexta-feira (4), Teixeira deverá se manifestar sobre o assunto.

Questionamento

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da procuradora Margaret Matos de Carvalho, já havia tentando vetar os repasses para custear o plano de saúde. Mas a ação foi negada em duas instâncias no TRT. Na segunda tentativa, uma turma formada por quatro desembargadores foi a responsável por vetar o pedido.

A Seção Especializada que analisará esses repasses é composta por 11 desembargadores, mas a decisão que for proferida por ela não interfere diretamente no curso da ação proposta pela procuradora. O MPT, entretanto, poderá juntar a decisão ao seu recurso que deverá ser direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Tribunal de Contas do Paraná (TC) também já se manifestou a respeito da inclusão do Fundo Assistencial dentro da tarifa do transporte coletivo. O órgão de controle recomendou a retirada desse item da planilha tarifária, mas a prefeitura de Curitiba não acatou a recomendação. No ano passado, o prefeito Gustavo Fruet (PDT) chegou a se manifestar sobre o assunto. O chefe do executivo municipal disse que seguiria a recomendação do TC, mas que previa uma “reação” da categoria caso a medida fosse adotada.