Uma empresa de transporte coletivo de Curitiba terá de pagar R$ 7 mil de indenização a um cobrador por não permitir que o funcionário se agasalhasse o suficiente durante dias frios. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-PR), o trabalhador era proibido de acrescentar outras peças ao vestuário, sob pena de multa – mesmo que o uniforme obrigatório não fosse quente o bastante.
A análise da 6ª Turma do TRT-PR reconheceu haver danos morais na postura da empresa. Conforme o documento da decisão, ficou comprovado que os trabalhadores das estações-tubo de Curitiba não tinham liberdade para usar outros itens de fora do uniforme concedido a eles, e que as peças obrigatórias “não os aquecia de maneira satisfatória durante o inverno”.
“Além de submeter o empregado à sensação desagradável - e até mesmo penosa para algumas pessoas - do sentir frio, sujeita-o a problemas de saúde, não se podendo negar o sofrimento daí decorrente”, descreveram os magistrados, que classificaram a situação como “desumana”. “Bastaria a alteração do tipo de uniforme - de uso obrigatório, frise-se -, adaptando-o ao clima frio da cidade, sem maiores custos”.
A empresa informou que vai recorrer da decisão.
A polêmica dos uniformes
A lei que regulamenta o transporte da capital impôs por muitos anos a obrigatoriedade do uso de uniformes por motoristas e cobradores. Contudo, uma polêmica envolvendo a distribuição dos então kits de inverno fragilizou a determinação em 2013 – ano em que o frio atingiu níveis recordes no Paraná.
À época, centenas de motoristas alegaram não terem recebido os apetrechos extras para se proteger das temperaturas congelantes, o que gerou um impasse entre os sindicatos das empresas (Setransp) e dos trabalhadores (Sindimoc). Dos 4,4 mil motoristas e cobradores, apenas 40 chegaram a receber as peças de inverno.
Por isso, os funcionários foram liberados para usar agasalhos próprios, alternativa que, segundo a Urbanização de Curitiba (Urbs), continua até hoje. A distribuição dos kits de inverno foi suspensa.
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