A formação dos conselheiros tutelares é o calcanhar de Aquiles dos órgãos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não exige formação profissional dos eleitos para o cargo, nem mesmo a demonstração de conhecimento específico sobre a defesa dos direitos das crianças e adolescentes – basta ter mais de 21 anos e idoneidade moral. Requisitos adicionais devem ser definidos por leis municipais.
Domingo é dia de votar no conselheiro tutelar
O pleito acontece de maneira unificada em todo o Brasil pela primeira vez. Objetivo é atrair mais eleitores às urnas para definição de cargos que impactam políticas públicas para infância e adolescência
Leia a matéria completaEm Curitiba, foi sancionada em maio desse ano lei que estabelece novas regras para os conselhos e para a candidatura ao cargo. Os candidatos às eleições desse ano já foram submetidos às exigências: possuir experiência de no mínimo três anos na área da infância e juventude, concluir com frequência mínima de 75% um curso de capacitação sobre direito da criança e do adolescente e obter 60% de acerto em um exame sobre instrumentos e organização do sistema de garantia de direitos. O teste também checou conhecimentos básicos de informática e internet.
Os novos requisitos impactaram a primeira etapa do processo: um em cada três candidatos foi reprovado na fase de curso de formação e teste de conhecimentos. Dos 156 inscritos, apenas 105 foram aprovados e estão aptos a concorrer ao pleito nesse domingo.
Para Cátia Regina Jede, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba), a exigência de mais formação do conselheiro é importante para o trabalho que será desempenhado pelo conselho tutelar junto à comunidade. “Uma pessoa que trabalha com criança e adolescente tem que ser qualificada, nós gostaríamos que os requisitos fossem mais rigorosos, com escolaridade em nível superior e nota mínima sete.” (Os vereadores decidiram por ensino médio e nota seis).
Cátia lembra que atualmente há uma ação judicial contra o município em decorrência de uma ação inadequada tomada por uma conselheira. “É grave, o profissional precisa conhecer a rede de proteção, os procedimentos que cabem ao conselho e a legislação para agir corretamente”, avalia.
Do lado de lá do front, embora concordem que a avaliação de conhecimentos tem valor, conselheiros ponderam que o exame pode eliminar candidatos populares à comunidade. “É preocupante que um candidato com melhor tráfego na comunidade onde atua, com experiência, seja eliminado porque reprovou em uma avaliação. Aí vira processo seletivo, e não eletivo, no qual se escolhe um técnico e não um representante da comunidade”, avalia Jaber Geraldo Gonçalves Pinto, conselheiro da regional Santa Felicidade e presidente dos CTs de Curitiba.
Na avaliação do procurador Murillo Digiácomo, do CAOP da Infância e da Adolescência do MP-PR, a aplicação de uma prova de caráter eliminatório pode não ser a melhor forma de testar a competência do candidato ao cargo. Para ele, o desempenho no exame poderia, ao invés de desclassificar candidatos, ser exposto aos eleitores para que eles mesmos avaliassem.
“Trata-se de um processo democrático para escolha popular de um cargo eletivo. O eleitor é que deve ser ‘a banca’ do candidato. O cargo de conselheiro tutelar não é para burocratas, mas para lutadores e defensores da infância e adolescência. Não deveríamos impedir o acesso do candidato ao processo eleitoral avaliando apenas o conhecimento teórico.”
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