A Urbs alega que a decisão da Justiça do Trabalho de proibir que motoristas de ônibus de Curitiba atuem simultaneamente como cobradores, coletando dinheiro das passagens, pode impactar a tarifa do transporte público. A entidade não cita valores, mas afirma que a contratação de novos cobradores vai custar R$ 1,1 milhão mensais, mais R$ 2 milhões para a adaptação da frota dos micro-ônibus. "Não havendo na lei identificação de fonte de receita, este custo iria pesar na tarifa", informa a Urbs em nota.

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A prática, porém, já é proibida por lei em Curitiba desde o ano passado. O "jeitinho" encontrado pela Urbs para "cumprir" a legislação foi orientar os motoristas que coletassem a passagem apenas com o ônibus parado. Essa manobra foi questionada pelo juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).

"O motorista não deixa de ser o condutor quando o veículo está parado, pois sob tal raciocínio, então o motorista não seria responsável pelos cuidados ao abrir as portas dos veículos parados", justifica ele na decisão desta terça-feira (6), que determina multa de R$ 10 mil por motorista encontrado em situação de dupla função aplicada à Urbs e ao sindicato das empresas do transporte coletivo, o Setransp.

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A Urbs informou ainda, em nota, que "tem feito rigorosa fiscalização para que os motoristas só movimentem o veículo, saindo do ponto, depois do embarque e do recebimento da passagem de todos os passageiros", e que os motoristas recebem adicional pela função.

Descontos nos salários

A Justiça do Trabalho também determinou, na mesma decisão, que as empresas de transporte coletivo não poderão descontar do salário de motoristas e cobradores valores perdidos em assaltos. O Setransp, o Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) e a Urbs foram multados em R$ 1 milhão e os trabalhadores deverão ser ressarcidos pelos valores já cobrados.

A cobrança acontecia há pelo menos 10 anos, segundo o Sindimoc. "Tem muita gente pagando parcelado para dar conta, já vi pagando quatro parcelas de R$ 200 porque perdeu R$ 1 mil em assalto", afirma Anderson Teixeira, presidente do sindicato. Os ônibus só podem circular com o valor de 30 passagens (R$ 81) no caixa e o excedente tem de ser guardado em um cofre. Se o motorista ou cobrador é assaltado e perder mais de R$ 81, deve pagar do próprio bolso, conforme o sindicato. O problema está no fim do expediente, quando eles devem fazer o acerto de contas na empresa na qual são contratados, o que gera uma grande insegurança, segundo Teixeira.

Ainda de acordo com ele, a prática de descontar dos salários vem sendo acertada nas convenções trabalhistas - inclusive na deste ano, em fevereiro - desde 2010 por recomendação da Justiça, para que se aguardasse a decisão judicial da questão, que veio agora.

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O Sindimoc e a Urbs informaram que vão recorrer da multa estipulada pela decisão. Via assessoria, o Setransp disse que ainda não foi notificado e não iria se pronunciar sobre o assunto.