O Código de Obras e Posturas do Município de Curitiba (Lei 699, de 1953) determina que as marquises devem possuir um sistema de coleta de água da chuva para evitar o empoçamento. A estrutura deve ser levemente inclinada de forma que a água escorra para calhas ou canaletas e seja conduzida à sarjeta por tubos embutidos na parede do imóvel.
No entanto, a principal irregularidade constatada na visita à Rua XV foi o uso de canos (pingadeiras) nas marquises. Nesses casos, a água não empoça, mas é despejada sobre as pessoas que passam na calçada. Em outros casos, como no número 359 da Rua das Flores, nem a pingadeira existe. A água escorre pelas duas pontas da estrutura e o desgaste é visível.
No ano passado, a Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi) vistoriou as marquises de dezenas de imóveis na Rua XV. Segundo o coordenador Hermes Peyerl, pelo menos 12 proprietários de imóveis foram notificados. Após a notificação, o dono do imóvel tem 30 dias para reformar a marquise. Caso não faça, é multado em R$ 522. Passados dois meses da notificação, ele recebe outra multa e o caso é encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, que abre uma ação judicial contra o proprietário. (SLD)
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