A juíza Thais Bernardes Rocha, da 13.ª Vara do Trabalho de Brasília, enviou nesta segunda-feira (7) o processo que analisa a relação de trabalho dos profissionais do Mais Médicos para a Justiça comum do Distrito Federal. De acordo com a magistrada, a Justiça do Trabalho não tem competência jurídica para analisar o caso.
O processo é oriundo de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho Sebastião Caixeta contra o governo federal. A ação foi protocolada no final de março e pede a isonomia na contratação de médicos brasileiros e estrangeiros para o programa Mais Médicos, principalmente em relação aos profissionais cubanos.
Além disso, Caixeta afirma que o programa estabelece uma relação plena de trabalho e não pode ser considerada como um curso de formação profissional. Por isso, ele pede que que os valores do programa sejam pagos diretamente aos médicos no Brasil, ou seja, que eles recebam os R$ 10 mil referentes ao valor integral da bolsa.
Atualmente, o governo repassa o montante para a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), que faz a intermediação com Cuba. O governo cubano deposita para os médicos R$ 1.245 por mês e retém o restante do dinheiro.
De acordo com a juíza, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido pela incompetência da Justiça do Trabalho para análise de relações jurídico-administrativas.
O valor estipulado para a ação é de R$ 1,5 bilhão - equivalente a um ano da remuneração dos 13.325 médicos participantes do programa ativos a partir do quarto ciclo.
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