O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou ao comando da greve dos servidores que 60% do efetivo da Justiça do Trabalho esteja em serviço no período de paralisação. A multa diária aplicada por descumprimento da medida será de R$ 100 mil. A greve dos servidores da Justiça teve início no dia 25 de maio.

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A decisão se deu em petição apresentada pela União contra a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus). Pedido semelhante foi ajuizado na semana passada, relativo à Justiça Eleitoral.

O relator destaca, em sua decisão, informações oferecidas por tribunais regionais que dão conta de que, em alguns lugares, a greve atinge quase a totalidade da unidade, como no foro de Campo Grande (MS), em que uma seção com 21 servidores, 18 estão em greve.

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