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Uma ação declaratória movida na Justiça de São Paulo pode levar o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a responder judicialmente pelo crime de tortura, apesar da Lei de Anistia. A análise é de Lúcio França, membro da Comissão de Direitos Humanos da secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

A ação declaratória cível, atualmente em tramitação contra o coronel, é movida por cinco membros da família Teles, que o acusam de tê-los torturado no período da ditadura. No processo atual, o coronel não está sendo julgado criminalmente. Os autores não pedem reparação ou qualquer tipo de indenização: há apenas o pedido de que a Justiça declare que o coronel foi um torturador.

- Uma sentença dizendo que ele é um torturador abre muitos leques. Como ele é torturador, tem uma sentença, então vamos ao Ministério Público Federal, Ministério Público estadual para ele sentar no banco dos réus - disse França.

De acordo com a presidente do Movimento Tortura Nunca Mais, Rose Nogueira, a ação declaratória iniciada em 2005 foi a primeira a ser aberta com essa motivação.

- A partir do momento em que ele é declarado torturador, tem que ir para as instâncias superiores para ver o que é que se faz com um torturador - disse.

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