O desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou no dia 25 de janeiro a remessa da ação penal contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a ex-prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Almeida para o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância, em Curitiba.
A decisão acata o pedido da procuradora regional da República Mônica de Ré, que solicitou a transferência do caso para a primeira instância após Solange Almeida (PMDB) não ser reeleita e deixar o mandato de prefeita no começo deste ano e, consequentemente, perder o foro privilegiado. Na ação, ela é acusada de ter atuado a mando do ex-deputado para pressionar por meio de um requerimento na Câmara uma empresa que não estava pagando a propina solicitada pelo peemedebista.
Cunha, que perdeu o mandado de deputado federal em setembro de 2016, se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a acusação de ter recebido US$ 5 milhões em propina para garantir, a partir de 2006, a assinatura de contratos para a construção de navios-sonda para a Petrobras. Assim que ele perdeu o mandato, ação foi inicialmente repassada para o TRF-2, por conta do foro privilegiado de Solange Almeida, então prefeita de uma cidade fluminense.
As acusações da denúncia, que foram apresentadas em agosto de 2015, são baseadas principalmente nas delações premiadas dos lobistas Julio Camargo e Fernando Baiano com a Lava Jato. Camargo representava a coreana Samsung Heavy Industries e a japonesa Mitsui nos contratos. Baiano é apontado como lobista do PMDB.
Camargo disse que acertou com Baiano uma propina de US$ 40 milhões para obter os contratos. Segundo Camargo, o dinheiro seria repassado a Cunha e ao ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró.
A defesa de Cunha nega o recebimento de propina, diz que delatores foram pressionados pela PGR a citar Cunha e sustenta que não há provas de que o dinheiro foi para o peemedebista.
Ex-presidente da Câmara, Cunha está preso em Curitiba desde outubro do ano passado. A prisão foi decretada pelo juiz Sergio Moro em outra ação penal, na qual o ex-deputado responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em fatos relacionados à aquisição de um campo exploratório de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras, no ano de 2011.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”