| Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados/Arquivo

Adversários do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defenderam nesta sexta-feira (20) a legalidade da decisão da Justiça Federal de 1ª instância determinando que o parlamentar fluminense se abstenha de concorrer à reeleição. Para os parlamentares, a decisão não tira, porém, a necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciar sobre o tema em ações protocoladas por concorrentes de Maia.

CARREGANDO :)

Na tarde desta sexta, o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que Maia se abstenha de concorrer à eleição interna da Casa, marcada para 2 de fevereiro. Ele atendeu a pedido feito em ação popular movida por Marcos Rivas, um advogado do Amazonas e pai de Lucas Rivas, assessor parlamentar na Câmara e antigo colaborador jurídico da equipe do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Publicidade

“Há algumas semanas, pedi pessoalmente ao presidente Maia que adiasse a eleição da Mesa (Diretora) até a manifestação final do STF em razão das ações existentes e a insegurança jurídica evidente dessa questão. Me parece claro que o STF precisa fazer o controle constitucional que esse caso exige. É clara a vedação constitucional de recondução de presidente da Câmara dentro da mesma Legislatura. Mas decisão judicial se cumpre”, disse o líder do PSD, Rogério Rosso (DF), que também é candidato.

“É o inicio da discussão da tese que defendemos. A candidatura dele à reeleição é inconstitucional. Ele (Maia) está proibido de ser candidato até que porventura esta decisão seja modificada”, afirmou o deputado André Figueiredo (PDT-CE), único candidato da oposição ao comando da Câmara e autor de uma das ações no STF questionando a legalidade da candidatura de Maia. “Mas já é uma sinalização clara de que a Justiça tem compreensão de que ele não pode ser candidato”, afirmou.

Para adversários de Maia, o artigo 57 da Constituição Federal é claro ao proibir a reeleição de presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato. O deputado do DEM, porém, argumenta que a proibição não vale para presidentes-tampão, como ele, eleito em julho de 2016 para um mandato de sete meses, após a renúncia do então presidente da Casa, o hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Maia já informou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal. “Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça, esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, afirmou o presidente da Câmara, que, embora já esteja fazendo campanha, não admite oficialmente que é candidato à reeleição.

Publicidade