Depois de tudo que está acontecendo, e por zelar pela minha segurança e dos meus filhos, decidi encerrar minha carreira.
Responsável por firmar nove acordos de delação premiada de réus da Operação Lava Jato, a advogada Beatriz Catta Preta disse ao “Jornal Nacional” nesta quinta-feira (30) que deixou o caso e decidiu abandonar a advocacia porque se sentiu ameaçada.
“Depois de tudo que está acontecendo, e por zelar pela minha segurança e dos meus filhos, decidi encerrar minha carreira”, afirmou.
Segundo ela, a pressão aumentou após um de seus clientes, o lobista Julio Camargo, mencionar em depoimento que pagou US$ 5 milhões em propina ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “Não recebi ameaças diretas, elas vêm de forma velada, cifrada”, disse.
A advogada decidiu renunciar a todas as defesas que conduzia nas ações da Lava Jato na segunda-feira (20), poucas semanas depois que Julio Camargo mudou a versão do seu depoimento.
Na entrevista ao JN, Catta Preta disse que seu cliente tinha “receio” de fazer a menção a Cunha. “Ele tinha medo de chegar ao presidente da Câmara, mas assumiu o risco”.
Desde então, a criminalista se tornou alvo de aliados de Cunha no Congresso. O deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), que faz parte da CPI da Petrobras, apresentou dois requerimentos de depoimento relativos à Catta Preta. Em um deles, exigiu que ela explicasse a origem dos pagamentos que está recebendo de clientes envolvidos na investigação. Em outro, solicitou a lista de todos clientes da advogada.
Pansera foi acusado pelo doleiro Alberto Youssef, outro réu da Lava Jato, de agir como “pau mandado” de Cunha. O parlamentar nega e diz que age por conta própria.
Liberação no STF
Com fortes críticas à CPI, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, liberou nesta quinta (30) a advogada de ter que prestar esclarecimentos à comissão. A decisão, porém, não a exime de comparecer à CPI.
O ministro atendeu a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), atacando a convocação da advogada para falar sobre honorários de clientes investigados.
“Para se preservar a rigidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica”, afirmou Lewandowski. Para a OAB, a convocação para depor sobre a origem de honorários ofende a inviolabilidade do sigilo profissional assegurado ao advogado.
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