O ator na visita às novas construções em Nova Orleans| Foto: Reuters/Gazeta do Povo

Matéria da Gazeta do Povo mostra que parlamentares paranaenses envolvidos com mensalão estão vivendo muito bem

Dois anos depois de serem apontados como protagonistas do escândalo do mensalão, a vida não está nada ruim para três dos paranaenses envolvidos no episódio. José Janene, José Borba e Emerson Palmieri continuam ligados à política. O primeiro se aposentou como deputado federal, mas ainda exerce um cargo expressivo no PP. Borba renunciou ao cargo na Câmara Federal, mas tem pretensões de se candidatar já no ano que vem. E Palmieri passou de tesoureiro para 1.º secretário nacional do PTB. Mesmo atuantes, saíram da mídia e seus nomes só voltaram à tona agora, com a divulgação da lista de 40 acusados que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir de hoje. Leia reportagem completa

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Antônio Fernando de Souza é o "paranaense" da moda

Brasília – O "paranaense" da moda no cenário nacional não é político, artista ou jogador de futebol. Nascido em Fortaleza (CE), o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, foi criado em Curitiba, onde fez carreira e com a qual mantém o vínculo. A notoriedade surgiu graças à independência em relação ao presidente Lula, responsável pela sua nomeação, em 2005.

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O advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho afirmou nesta quarta-feira (22), na defesa de seu cliente no Supremo Tribunal Federal (STF), que nunca "se provou nem de longe" a prática de mensalão.

"Não houve pagamentos mensais", afirmou Malheiros Filho, destacando que as denúncias contra seu cliente apresentada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, não se sustentam.

"Não foi possível, por falta de fatos e elementos materiais, apresentar uma denúncia que se sustente contra Delúbio Soares", disse o advogado, destacando que não se pode considerar quadrilha uma "associação lícita pré-existente a qualquer prática delituosa".

Delúbio foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. No entanto, segundo o advogado, "se, no curso de suas atividades houve crimes, que se apurem. Mas as associações em si, lícitas, como é o caso de partido político, não podem ser confundidas com quadrilha".

Sílvio Pereira

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Para o advogado do ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira, Sérgio Salgado Badaró, seu cliente só foi denunciado de participação no esquema por exercer o cargo no partido. "O que ele fez, além de ser secretário-geral do partido?", perguntou o advogado.

Segundo Salgado Badaró, "não há nenhum elemento de provas que mostre que ele [Sílvio Pereira] fez alguma coisa". "A grande questão é saber o que ele fez", afirmou o advogado, destacando que não há nada nos autos e nas denúncias que comprovem algum crime cometido por seu cliente.

Badaró também rebateu a denúncia da Procuradoria-Geral da República em que Sílvio Pereira é citado como integrante do chamado "núcleo principal" do esquema. Segundo o advogado, o ex-secretário sequer é uma "estrela de primeira grandeza" no partido.

"Ele foi denunciado porque naquele momento episodicamente ocupava o cargo de secretário-geral. Há um grande equívoco em considerá-lo estrela de primeira grandeza na constelação do PT. Ele alguma vez teve algum poder de decisão? Nunca", afirmou.

Para justificar suas declarações, o advogado disse que, apesar de o presidente Lula ter disputado quatro eleições, Sílvio Pereira nunca fez parte de comitês de campanha ou tratou de financiamento de campanha. "Não é da sua área", afirmou.

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Dirceu e Genoino

Os advogados José Luís Mendes de Oliveira, que defende o ex-ministro José Dirceu, e Luiz Fernando Pacheco, que defende o deputado José Genoino, também rebateram as denúncias do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que, ao apresentar a denúncia sobre o mensalão ao STF, afirmou que os dois eram os líderes do esquema.

Durante a defesa, Mendes de Oliveira afirmou em diversas ocasiões que as acusações contra seu cliente "são ineptas", sem nenhum fato que comprove as denúncias apresentadas. O advogado também classificou de "peça de ficção" a denúncia da procuradoria-geral da República contra Dirceu.

Segundo Mendes de Oliveira, a denúncia não traz nada que comprove os crimes de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa que teriam sido praticados pelo ex-ministro. "É uma peça de ficção a denúncia agora apresentada."

Pacheco seguiu na mesma linha ao defender o deputado federal José Genoino. "Não há nada na peça que autorize a abertura de um processo contra ele. A denúncia é inepta, obscura", disse Pacheco, destacando que "José Genoino não está sendo acusado pelo que fez ou deixou de fazer, mas pelo que era, presidente do PT".

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Denúncias

Na denúncia, o procurador-geral disse que o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino eram os líderes do esquema. "Não é possível imaginar que um esquema desse porte tenha existido sem o envolvimento de algum membro do governo e de integrantes do partido do governo."

Para Souza, Genoino era a "principal face política" do esquema, ou seja, negociava os acordos com os partidos governistas, oferecendo "vantagem" em troca de apoio."Além do papel político indispensável pelo sucesso do esquema, Genoino tinha muita confiança em Marcos Valério."

Segundo a denúncia, Dirceu "homologava" todos os acordos negociados com os partidos da base aliada para garantir apoio político no Congresso. Delúbio Soares, sustentou o procurador, era o "principal interlocutor entre os núcleos do esquema", enquanto Silvio Pereira "articulava nomeações para cargos chaves do governo federal".

Objetivo do processo

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Ele explicou também que o julgamento desta quarta-feira tem o objetivo de verificar se há indícios suficientes para abrir processo criminal contra os envolvidos, sem a função de condenar ou absolver os acusados. "Não se discute e nem pode ocorrer a condenação, não estão em julgamento instituições do Estado ou partidos", disse.

Souza disse que a denúncia deve obedecer a duas exigências - a descrição dos fatos e a apresentação de provas suficientes que justifiquem a abertura de processo. Na visão do procurador, a denúncia cumpre essas duas prerrogativas: "A denúncia contém de forma clara e detalhada a descrição dos fatos imputados."