O presidente Michel Temer (PMDB) afirmou nesta segunda-feira (13) que apenas os ministros contra os quais a Procuradoria-Geral da República (PGR) oferecer denúncia é que serão afastados, temporariamente, da função pública. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite a denúncia, tornando o investigado réu na Operação Lava Jato, então será feita a demissão definitiva.
A declaração de Temer prepara o terreno para a possibilidade de diversos ministros, que têm foro privilegiado, serem citados no conteúdo das 77 delações premiadas da Odebrecht, que já foram homologadas pela presidente do STF, Carmen Lúcia. As delações seguem sob sigilo, mas a PGR já pediu ao ministro-relator, Edson Fachin, que disponibilize os documentos ao acesso público.
Com a regra criada pelo presidente, a tendência é que os primeiros afastamentos de ministros denunciados só comecem a ocorrer próximo ao fim do mandato de Temer, em dezembro de 2018. Isso deve ocorrer porque entre a citação de alguém com foro privilegiado nas delações premiadas e a apresentação de denúncia por parte da PGR, tem decorrido, em média, 615 dias.
Passos até o afastamento definitivo
Caso algum ministro ou outro detentor de foro privilegiado seja citado em alguma das delações homologadas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a permissão para iniciar a investigação. Se deferido o pedido, o suspeito torna-se investigado.
Caso essa etapa do trabalho revele provas suficientes do envolvimento do investigado em atos criminosos, a PGR oferece denúncia ao STF. Pela regra de Temer, esse seria o momento do afastamento provisório.
A denúncia é então analisada pela turma responsável pelo processo no STF e, caso aceita, o suspeito, então, torna-se réu. É neste momento em que o ministro teria seu afastamento definitivo efetivado.
Já para o afastamento definitivo do ministro, o tempo será ainda maior, considerando que pela regra de Temer isso só ocorrera depois de o STF acatar a denúncia.
Até agora, o Supremo já recebeu quatro denúncias contra pessoas com foro privilegiado relativas à Lava Jato. Entre eles, está o do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), que ao ser cassado perdeu o status especial e agora está sendo julgado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT), uma das três detentoras de foro privilegiado que atualmente é ré na Lava Jato, só teve sua denúncia acolhida pelo Supremo 728 dias após a delação de Paulo Roberto Costa, que afirmou que a campanha da senadora recebeu R$ 1 milhão oriundo do esquema de corrupção na Petrobras.
Outro paranaense que tem foro privilegiado e que também já é réu na Lava Jato é o deputado Nelson Meurer (PP). Entre a citação na delação de Paulo Roberto Costa e o recebimento da denúncia, transcorreram-se 658 dias.
No caso de outro parlamentar cuja denúncia já foi recebida pelo STF, o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE), o tempo entre ser citado na delação e virar réu foi de 828 dias.
Contando a partir desta terça-feira (14), Michel Temer ainda tem 685 dias à frente da Presidência da República.
Novo ritmo
Esse tempo médio entre a delação e a apresentação da denúncia por parte da Procuradoria Geral da República aconteceu durante o período em que os processos relativos à Lava Jato estavam sob relatoria do ex-ministro Teori Zavascki, morto no último mês de janeiro.
Com o sorteio de Luiz Edson Fachin para ocupar o cargo de relator, podem acontecer mudanças no ritmo do processo dentro do STF. Em nota divulgada após a realização do sorteio, Fachin prometeu celeridade na análise dos processos.
Se houver denúncia, o ministro que estiver denunciado será afastado provisoriamente. [...] se acolhida a denúncia, e aí sim o ministro se transforma em réu, o afastamento é definitivo
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