O brasileiro vai pagar caro por estar vivendo mais. Estudo divulgado nesta quinta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que de 2003 para 2004, a expectativa de vida aumentou de 71,3 anos em 2003 para 71,7 anos. Como conseqüência desses quatro meses e 24 dias a mais, os trabalhadores que se aposentarem a partir de janeiro vão receber algo como 5% a menos por ano do INSS.

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É o resultado do fator previdenciário, fórmula de cálculo de benefícios criada para tentar estancar o rombo das contas do INSS. Como o fator, além da contribuição do segurado, a idade e sua expectativa de vida na hora da aposentadoria também influenciam no valor do benefício. Quanto maior a expectativa de vida, ou seja, o tempo pelo qual teoricamente a pessoa viverá depois de aposentada recebendo da Previdência, menor o valor a ser recebido.

Um trabalhador hipotético que tenha começado a trabalhar aos 20 anos de idade e queira se aposentar depois de 35 anos de contribuição, aos 55 anos de idade, seria submetido a um fator previdenciário de 0,7405. Assim, se o salário médio sobre o qual contribuiu ao longo da vida fosse de R$ 2 mil, ele teria direito a uma aposentadoria de R$ 1481,04, que é o resultado da aplicação do fator sobre a base de contribuição. Já a partir do ano que vem, como a expectativa de vida está maior, o fator previdenciário muda para 0,7375, o que aplicado sobre o mesmo valor de contribuição vai resultar numa aposentaria mensal de R$ 1.475, uma diferença de cerca de 0,4% ao mês ou quase 5% por ano.

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Os percentuais variam de um trabalhador para outro porque todas as variáveis usadas no cálculo são individuais, mas toda vez que a expectativa de vida aumenta as novas aposentadorias pagas pelo INSS diminuem. Foi exatamente por isso, para atender a esta necessidade da Previdência, que a esperança de vida do brasileiro passou a ser calculada anualmente pelo IBGE. Antes, o cálculo era realizado a cada dez anos.

Para tentar amenizar essa perda só resta ao segurado do INSS trabalhar por um período tempo cada vez mais longo e, inclusive, superar os 30 anos exigidos na lei para mulheres e 35 anos necessários para homem. Isso porque, com o fator previdenciário, a idade maior e o tempo de contribuição estendido aumentam o valor do benefício, num efeito contrário daquele provocado pelo aumento da expectativa de vida.