Ao sustentar na sessão do Tribunal Regional Eleitoral desta terça-feira (16) a ação em que pede a perda do mandato por infidelidade partidária do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, reforçou os argumentos de que Arruda não teria sofrido "grave discriminação pessoal" ao deixar o partido, como alegam seus defensores. O TSE decide nesta terça se cassa ou não o mandato do governador.

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Para Brill de Góes, ao ser pressionado a desfiliar-se para não ser expulso, Arruda recebeu o mesmo tratamento dos outros filiados do DEM investigados pela Operação Caixa de Pandora, que também foram expulsos ou deixaram a sigla para não seguirem tal destino.

‘Inexiste grave discriminação pessoal. Todos os envolvidos do partido que foram investigados na Operação Caixa de Pandora receberam o mesmo tratamento. Então, onde haveria discriminação com o governador?", questionou. "A formulação de uma representação do DEM por parte de filiados e a instauração de um processo disciplinar pode ser discriminação? O DEM praticou o exercício regular do direito de apurar uma irregularidade imputada a um de seus filiados", complementou o procurador.

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Brill de Góes argumentou que era dever do DEM abrir processo de expulsão de Arruda em função das supostas irregularidades a ele atribuídas no inquérito do mensalão do DEM de Brasília, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ): "É dever do partido instaurar um processo disciplinar. Não é uma liberalidade."

Para rebater argumento da defesa de que Arruda saiu da sigla porque seria expulso e teve, para essa decisão, a concordância do próprio DEM, que sequer pediu o mandato do governador à Justiça Eleitoral, o procurador regional argumentou que o partido não tem poder de barganhar a fidelidade partidária. "A inércia do partido é desinfluente no caso. Os partidos políticos não têm disponibilidade de transação com mandato eletivo, em que pese a ele ser conferido o mandato de seus filiados. Mas o partido não pode vender, comprar ou barganhar fidelidade partidária do seu desfiliado", argumentou.

Defesa

O Ministério Público Eleitoral teve 15 minutos para apresentar os motivos que fundamentariam a punição de Arruda com a perda do mandato. Na sequência, a advogada do governador Luciana Lóssio ocupou a tribuna do TRE-DF para argumentar que o MPE havia perdido a data correta para ingressar com a ação de perda de mandato e também afirmou que era "absolutamente inócua" a decisão do tribunal de tirar o mandato de Arruda.

"Quando da abertura da ação, no início de fevereiro, ainda existia a figura do vice. Mas com a renúncia dele no dia 23, a quem será entregue? A ninguém!", argumentou Luciana, lembrando argumento utilizado nas alegações finais apresentadas ao tribunal.

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