Dnit é o maior usuário do RDC na União até aqui| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo/Arquivo

Criado pelo governo federal em 2011 para acelerar a conclusão das obras públicas, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) frequentemente apresenta os mesmos problemas que se propôs a corrigir em relação à Lei de Licitações (8.666/93). Auditoria do Ministério da Transparência − antiga Controladoria-Geral da União (CGU) – aponta que boa parte das concorrências no RDC não tem interessados, precisa ser repetida e, consequentemente, provoca atraso no início das obras. Além disso, em muitos casos o desconto oferecido pelas empresas é menor que 1% e várias delas recebem aditivos durante a execução dos trabalhos.

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No estudo, a CGU analisou 155 editais lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) na modalidade RDC entre 2012 e 2014. Desse total, no entanto, 65 licitações foram perdidas – revogadas, anuladas ou sem interessados. “Ou seja, 42% não chegaram a bom termo e tiveram que ser repetidos, causando um atraso no início das obras”, afirma a auditoria.

Entenda a diferença entre RDC e a lei geral de licitações

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Outra ressalva diz respeito ao fato de o RDC permitir que a mesma empresa responsável pelas obras desenvolva tanto o projeto básico quanto o executivo de engenharia. “Há que se observar que a fase de elaboração e aprovação do projeto na autarquia tem sido um ‘gargalo’, levando, inclusive, tempo maior que a licitação. Não raro, ocorre o descumprimento do prazo previsto nos editais/contratos para apresentação e aprovação do projeto.”

A CGU destaca também que o término da licitação se dá apenas com o recebimento definitivo da obra. Portanto, como o número de trabalhos já finalizados sob o modelo RDC ainda é pequeno, não é possível chegar a uma conclusão sobre a efetiva redução de prazos do novo regime jurídico.

Economia?

Maior usuário do RDC na União até aqui, o Dnit previa desembolsar R$ 12,4 bilhões nas obras analisadas pela CGU. Segundo a auditoria, porém, 28 das 90 licitações homologadas tiveram desconto inferior a 1% em relação ao orçamento-base previsto no edital. O motivo de um índice tão baixo estaria no fato de que o valor máximo da obra só precisa ser revelado após o término da licitação. Com isso, nos casos em que as propostas apresentadas estejam acima do preço de referência, é permitido ao poder público negociar diretamente com as empresas para que o certame não fracasse.

A CGU ainda aponta que o RDC reduziu, mas não eliminou os aditivos que aumentam o valor original das obras. “Observou-se a ocorrência de aditivos em 40% das obras já concluídas e em 31% das obras em andamento. Por fim, cabe destacar que o número de aditivos tende a aumentar, pois as obras maiores e mais complexas ainda estão em execução, como também pelos recentes contingenciamentos de recursos, que irão contaminar os dados com excesso de prorrogações”, alerta o relatório.

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Para a CGU, o RDC nas obras analisadas apresentou um número menor de participantes na comparação com as licitações regidas pela Lei 8.666. Apesar de a concorrência média ter sido de 4,93 empresas por edital, o número seria superestimado, uma vez que muitas delas não teriam real interesse em vencer o certame. “Tal constatação se deve a diversas evidências: não possuírem condições de executar as obras para as quais apresentam lances; estarem impedidas de contratar, justamente por não terem assinado contrato em licitação anteriormente vencida; apresentarem lances pouco razoáveis.”

Formato eletrônico

No relatório, a CGU diz ser “inegável” que entre os impactos positivos do RDC está a redução no prazo das licitações. Nos editais analisados do Dnit, por exemplo, o prazo médio entre o lançamento e a homologação dos certames foi de 137 dias contra 174 dias da Lei 8.666. A auditoria alerta, porém, para a necessidade de realizar o RDC preferencialmente na forma eletrônica, “pois em tal formato tem-se observado uma maior concorrência e, por conseguinte, maiores descontos, além de propiciar maior transparência dos procedimentos”.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]