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As ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que estão sendo preparadas pela OAB vão atingir apenas os ex-governadores que passaram a receber pensão vitalícia após a promulgação da Constituição de 1988. No caso paranaense, o benefício seria mantido apenas pelos ex-governantes Paulo Pimentel, João Mansur, Emílio Gomes, Jayme Canet e também para Adelina Custaldi Novaes, Flora Munhoz da Rocha, Arlete Richa e Rosi Costa Gomes da Silva, viúvas de ex-governadores.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, diz que o caso dos ex-governadores eleitos para o período entre 1987 e 1991, como Alvaro Dias e seu vice, João Elísio Ferraz de Campos, precisarão de um estudo em separado do STF. "Preliminar­­­men­te, acho que eles teriam direito porque assumiram o cargo quando a pensão não era inconstitucional." Já Mário Perei­­­ra, Jaime Lerner, Roberto Requião e Orlando Pessuti a perderiam.

A aposentadoria passou a ser concedida a ex-presidentes da República a partir de 1969, graças a uma emenda à Constituição de 1967. Pelo princípio de simetria jurídica, os estados puderam colocar em suas constituições leis similares para os ex-governadores. "Co­­­mo esse dispositivo foi retirado da Constitui­­­ção de 1988, as leis estaduais passaram a ser inconstitucionais", explica Cavalcante.

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