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Borba também está proibido de ocupar cargo público por dois anos e seis meses | Fábio Dias/Gazeta Maringá
Borba também está proibido de ocupar cargo público por dois anos e seis meses| Foto: Fábio Dias/Gazeta Maringá

O ex-prefeito de Jandaia do Sul José Borba considerou injusta a pena que terá de cumprir o quanto antes, por conta de sua condenação no processo do mensalão, conforme definiu o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, na noite de terça-feira (19). A informação é do advogado do condenado, Inocencio Mártires Coelho.

Borba foi condenado em novembro de 2012 pelo crime de corrupção passiva no mensalão. A princípio, o político teria de cumprir dois anos e seis meses de prisão em regime fechado, mas a pena foi revista e ele terá de pagar 300 salários mínimos (R$ 203,4 mil) a uma entidade assistencial.

Segundo o advogado, Borba já esperava o valor a ser pago, mas isso não evitou a decepção. "Achamos excessivo, mas pelo menos não foi em regime fechado. O valor a ser pago não corresponde ao grau de culpabilidade. O Supremo não conseguiu provar que ele teria tomado posse desses valores. Ficamos insatisfeitos, mas com o STF não se discute."

Coelho acrescentou que o político ainda não estudou como vai pagar o valor e que pretende avaliar as finanças antes disso. Com a condenação, ele está também proibido de ocupar cargo público por dois anos e seis meses.

Além de Borba, Barbosa expediu na terça-feira (19) os documentos para que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal dê início ao cumprimento das penas, também alternativas, de outros dois condenados: o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.

José Borba foi procurado pela reportagem na manhã desta quarta-feira (20), mas ele não quis comentar a decisão do STF.

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