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Principais datas das eleições:

1.º de janeiro – Data a partir da qual é obrigatório o registro de pesquisas

31 de março – Data limite para desincompatibilização de cargo de secretários de estado, presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

3 de maio – Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio e para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.

1.º de julho – Data a partir da qual não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir desta data, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar e demitir sem justa causa.

6 de julho – Começa a propaganda eleitoral e os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios.

28 de setembro – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para a realização de debates e para propaganda política em comícios ou reuniões públicas.

30 de setembro – Último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes e outros equipamentos de som, ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda políticas;

1.º de outubro – Eleições – primeiro turno.

29 de outubro – Eleições – segundo turno.

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