A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) uma mudança ao texto-base do projeto de lei que integra o pacote da reforma política analisada pela Casa para restringir a participação de partidos nanicos na formação das coligações eleitorais em eleições majoritárias. O plenário da Casa finaliza nesta noite a votação de mudanças ao texto que foi aprovado na semana passada. Quando a análise for finalizada, o projeto seguirá para o Senado.
A mudança estabelece que 90% do tempo de propaganda em rádio e televisão seja distribuído proporcionalmente ao tamanho dos partidos na Câmara dos Deputados considerando a soma do número de parlamentares dos seis maiores partidos que a integrem, no caso das eleições majoritárias. O restante do tempo será dividido igualmente entre todos as siglas.
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Leia a matéria completaAtualmente, 66,6% do tempo de propaganda em rádio e TV é distribuído proporcionalmente levando em consideração todos os partidos que compõem a coligação com base no tamanho das bancadas na Câmara. O projeto aprovado mantém a mesma regra para as eleições proporcionais.
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Com o argumento de que é preciso diminuir o custo das campanhas, a proposta reduz o período eleitoral e a propaganda no rádio e na televisão. No primeiro caso, a campanha encolhe à metade, dos atuais 90 para 45 dias.
Leia a matéria completaA mudança atinge diretamente os partidos nanicos, que muitas vezes são usados como legenda de aluguel para que o candidato principal tenha mais tempo de propaganda. A intenção dos deputados favoráveis à alteração é justamente desestimular a prática e reduzir o número de legendas no país.
Os deputados também ampliaram de 10% para 25% o tempo da propaganda eleitoral em que podem aparecer apoiadores do candidato.
Durante a análise das mudanças propostas ao texto-base do projeto, que foi aprovado na semana passada, os deputados fizeram pequenas modificações mas mantiveram a redução do tempo do período eleitoral, em 45 dias, e a criação de limites para o financiamento e gastos de campanhas.
Uma das mudanças aprovadas, foi a aprovação de uma emenda que limita o gasto de campanha de prefeitos e vereadores em cidades com até 10 mil eleitores. Os candidatos à prefeitura poderão gastar até R$ 100 mil e os candidatos às câmaras municipais poderão utilizar até R$ 10 mil, ou ambos poderão usar até 70% do valor mais alto gasto na última eleição em seu município. O candidato poderá escolher o teto que for maior. A emenda foi aprovada por um voto de diferença – 194 votos a favor e 193 contra, e apenas duas abstenções.
Os deputados também ampliaram o conceito de carro de som para também permitir o uso de veículos motorizados ou não e também os com tração animal. Os deputados tentaram limitar o uso dos automóveis exigindo que eles só poderiam circular pelas cidades quando o candidato estivesse presente, mas a mudança foi rejeitada.
Os deputados tentaram mudar os limites de gastos em campanha, reduzir as doações de empresas privadas pela metade e proibir que as empresas que doaram para o candidato vencedor não pudessem celebrar contratos com o futuro governo mas as sugestões foram reprovadas.
O texto – com propostas que não implicam em mudança da Constituição – ainda precisa ser analisado pelo Senado. Nesta quarta-feira (15), os deputados devem votar as modificações a proposta de emenda à Constituição que aprovou o fim da reeleição para cargos do Executivo a partir do pleito de 2016 e a unificação dos mandatos em cinco anos, com prazo de transição até 2027.
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