Decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) define que Francisco de Assis Alves, que foi presidente da Câmara de Vereadores de Engenheiro Beltrão, no Noroeste do Paraná, terá de devolver mais de R$ 56,5 mil aos cofres municipais. O órgão apurou que, em 2009, o município pagou diárias irregulares, de viagens que nunca foram feitas. Ele também deverá pagar multa de 30% sobre esse valor, com correção monetária e juros até a data do ressarcimento.

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Ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual, que tramita na Comarca de Engenheiro Beltrão, denuncia o desvio de dinheiro público por meio da simulação de participação dos vereadores e de uma servidora em eventos como congressos, palestras e seminários. Segundo a denúncia, os beneficiados recebiam diárias de viagem pagas pela Câmara, mas nem saiam da cidade para participar dos eventos.

Além do então presidente, Francisco de Assis Alves, outros seis vereadores teriam se beneficiado do pagamento fraudulento de diárias, segundo o TC: Joaquim da Fonseca Garcia Duarte, Juarez Zuffa, Reinaldo Gaino, Renivaldo André de Campos, Raul Cury e Sandra Maria Alves. O esquema também teria beneficiado a servidora da Câmara Neusa Maria Codato.

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Um dos eventos em que a participação do grupo não ficou comprovada foi o seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e os crimes contra a administração pública, realizado em Balneário Camboriú (SC) em setembro de 2009. Apenas nesse evento, a Câmara pagou cerca de R$ 14 mil em diárias.

Intimação

Após várias intimações sem resposta, o TC-PR recebeu a informação falsa de que Francisco de Assis Alves havia falecido. Essa versão foi desmentida pela própria Câmara de Engenheiro Beltrão que, em agosto de 2013, informou que o ex-presidente do Legislativo era visto diariamente na farmácia onde trabalhava. Em resposta a nova intimação, Assis Alves não apresentou documentos comprovando a legalidade no pagamento das diárias em 2009.

A decisão pela irregularidade das contas e devolução dos recursos foi tomada por unanimidade de votos. A base para a decisão foi o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A multa de 30% sobre o valor do dano está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do Tribunal. O valor exato a ser devolvido pelo então presidente da Câmara será calculado pela Diretoria de Execuções (DEX), após o trânsito em julgado do processo. Cabem recursos da decisão.

Outro lado

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Os envolvidos foram procurados pela reportagem, mas não foram encontrados.